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Bitributação e bis in idem

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Um dos temas mais complexos no direito tributário é a questão da bitributação e do bis in idem. Muitas vezes percebemos as pessoas reclamando e criticando diversas situações com a tributação de dois tributos sobre uma mesma operação, mas é necessário cautela para definir o que é bitributação e o que é bis in idem, inclusive, o STJ recomenda que não haja confusão entre os temas.


A bitributação é constitucionalmente proibida e ocorreria caso dois municípios quisessem cobrar o ISS sobre uma mesma prestação de serviço. A vedação decorre da violação das normas de competência.


Porém Bis In Idem que é a ocorrência de tributação por dois ou mais tributos, é permitido, nas hipóteses em que há a previsão constitucional e se exercida dentro dos parâmetros constitucionalmente previstos no momento da ocorrência do fato gerador.

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